Receber denúncias é a parte fácil. O difícil é decidir, com critério, o que olhar primeiro, em quanto tempo responder e como agrupar os relatos para enxergar padrões. Em outubro de 2026 o Fale Verum passou a oferecer três recursos para essa triagem: classificação de risco, prazos de apuração definidos pela empresa e categorias de denúncia próprias. Este artigo explica por que a triagem importa para a NR-1 e para a CIPA, como uma pequena empresa monta a sua política e como cada recurso funciona no produto.
Por que a triagem importa
NR-1: denúncias como fonte do gerenciamento de riscos
A NR-1 inclui os fatores de risco psicossociais (assédio, violência, sobrecarga, conflitos) no gerenciamento de riscos ocupacionais, o GRO, documentado no PGR. Esse gerenciamento pede que a empresa identifique perigos, avalie os riscos por severidade e probabilidade e mantenha um plano de ação. Com a fiscalização punitiva em vigor desde 26 de maio de 2026, o auditor fiscal quer ver evidências, não apenas um documento — veja o que a NR-1 exige sobre riscos psicossociais.
O canal de denúncias é uma das fontes mais diretas dessa identificação. Mas uma lista de relatos sem classificação não conversa com o PGR. Quando cada denúncia recebe uma categoria, um nível de risco e um prazo, ela passa a dizer onde estão os problemas, com que gravidade e se a empresa respondeu a tempo.
CIPA: números para a reunião, sem expor ninguém
A Lei 14.457/22 exige que empresas obrigadas a ter CIPA mantenham um canal de denúncias com anonimato e procedimentos para receber, acompanhar e apurar os relatos. A CIPA, por sua vez, participa da identificação dos riscos. A triagem permite levar à reunião números agregados — quantas denúncias por categoria, quantas de risco alto, quantas dentro do prazo — sem abrir o conteúdo de nenhum caso.
Como montar uma política de triagem em uma pequena empresa
Não é preciso um comitê formal nem um manual extenso. Uma página, aprovada pela direção, resolve. Ela deve responder a cinco perguntas.
1. Quem faz a triagem
Defina uma ou duas pessoas que leem toda denúncia nova e fazem a primeira classificação. Em PMEs costuma ser o RH, um sócio não operacional ou um consultor de SST que atende a empresa. Documente também quem assume quando a denúncia envolve uma dessas pessoas.
2. Em quanto tempo a denúncia é triada
Estabeleça um prazo curto para a primeira leitura, separado do prazo de apuração. Uma denúncia de risco alto que espera duas semanas para ser lida já começou mal.
3. O que é risco alto, médio e baixo
Escreva os critérios com exemplos da sua realidade. Uma referência prática:
- Alto — indício de dano grave, em curso ou iminente, a pessoas, à empresa ou a terceiros: violência, ameaça, risco de acidente grave, retaliação contra quem denunciou. Pede ação imediata.
- Médio — fato relevante que precisa ser apurado com prioridade, mas sem ameaça imediata.
- Baixo — fato de menor impacto, pontual, ou relato ainda sem elementos mínimos para apurar.
Outros fatores que costumam pesar: a senioridade da pessoa denunciada, a recorrência, o número de pessoas afetadas e se o fato pode configurar crime ou envolver dados pessoais. A Central de Ajuda detalha esses critérios em como classificar o risco de uma denúncia.
4. Qual o prazo de apuração para cada nível
O prazo é uma decisão da empresa e deve caber na capacidade real da equipe. Prazos menores para risco alto e maiores para risco baixo fazem sentido; prazos que ninguém consegue cumprir viram um indicador contra a própria empresa.
5. Como os relatos são agrupados
As categorias definem o que aparece nos indicadores e no PGR. Elas precisam fazer sentido para a sua operação e descrever o fato, nunca pessoas ou setores.
Como os três recursos funcionam no Fale Verum
Classificação de risco (todos os planos)
A classificação é opcional: um Proprietário ou Gestor a liga em Configurações do canal. Depois disso, quem apura escolhe o nível — baixo, médio ou alto — na página da denúncia ou na prévia da caixa de entrada. O motivo, quando preenchido, vira nota interna; toda mudança de nível fica na trilha de auditoria, com quem mudou, quando e de qual nível para qual. A caixa de entrada mostra o nível de cada denúncia e filtra por ele. O denunciante não vê a classificação.
Risco é diferente de urgência. O "É urgente?" do formulário é marcado pelo denunciante e mostra a percepção de quem relatou; o risco é a avaliação da sua equipe. Os dois aparecem separados no painel. A escala é fornecida pelo produto, mas o nível escolhido é sempre decisão da sua empresa.
Prazos de apuração (padrão em todos os planos, próprios no Completo)
Toda denúncia nasce com um prazo: 30 dias corridos, ou 15 dias quando o denunciante a marca como urgente. O indicador de prazo da caixa de entrada mostra o que está em dia, próximo do vencimento ou fora do prazo.
No plano Completo, a empresa define a própria política em Configurações do canal: um prazo padrão, um para urgentes e um para cada nível de risco, em que o prazo do risco alto não pode ser maior que o do médio, nem o do médio maior que o do baixo. A mudança de política vale para as denúncias novas e para as que forem reclassificadas; os prazos já definidos não são reescritos.
Categorias de denúncia (lista padrão em todos os planos, própria no Completo)
Toda empresa recebe uma lista padrão de 16 categorias, baseada no vocabulário da NR-1, da Lei 14.457/22, da Lei Anticorrupção e da LGPD — de assédio moral e sexual a "Corrupção ou suborno" e "Uso indevido ou vazamento de dados pessoais". No plano Completo, um Proprietário ou Gestor pode:
- Renomear uma categoria; o nome anterior fica guardado na trilha de auditoria.
- Reordenar a lista que o denunciante vê no formulário.
- Desativar o que não se aplica à sua realidade, sem perder o histórico das denúncias já recebidas.
- Criar categorias próprias.
O formulário público e a página Indicadores acompanham a lista da empresa. O passo a passo, com os cuidados de anonimato, está em categorias próprias. Se a empresa tem várias filiais ou condomínios, use unidades para identificar o local, em vez de criar uma categoria por local.
Do painel para o PGR e para a CIPA
Com risco, prazo e categoria preenchidos, a página Indicadores mostra a distribuição das denúncias por categoria e status, o tempo de resposta e, no plano Completo, o cumprimento de prazo. Esses números agregados alimentam o inventário de riscos do PGR e a pauta da CIPA sem expor o conteúdo de nenhuma denúncia.
Vale lembrar o limite de cada parte: o Fale Verum fornece o canal, a escala, os prazos e o registro. A triagem, a apuração, as decisões e as medidas são da sua empresa.
Esses três recursos e os demais lançamentos estão listados, com data, na página Novidades.